Congresso americano analisa leis anti-spam

Fonte: dmnews.com

USA - Uma nova lei anti-spam foi apresentada no Congresso americano na semana passada, visando atender à demanda por uma legislação mais rigorosa por parte das organizações de proteção ao consumidor.

A nova lei inclui dispositivos que impedem o seu contorno por spammers mal-intencionados e propõe cadeia para os reincidentes. A despeito disso, as organizações de proteção ao consumidor ainda não estão completamente satisfeitas, uma vez que o foco parece ser atender os requerimentos das empresas que enviam comunicação aos clientes.

A lei responde e substitui uma anterior que foi considerada fraca e pouco abrangente. O ponto central da lei é que ela prevê um sistema de opt-out, visando atender a demanda das empresas que afirmam que um primeiro contato é necessariamente invasivo, se a comunicação tiver a intenção de informar clientes sobre lançamentos e novidades.

A argumentação contrária, defendendo um sistema opt-in, afirma que há tempo para muito spam entre a reação do cliente prospectivo pedindo para não ser mais contactado e o envio de mais comunicação. Não há na lei nenhum dispositivo que permita ao destinatário acionar empresas que o incomode com spam. As organizações de proteção ao consumidor afirmam que tais dispositivos são uma necessidade na proteção aos direitos de privacidade, enquanto que as associações de empresas insistem que esse poder pode levar a processos frívolos e injustos.

Segundo a lei apresentada, o poder de acionar a justiça fica nas mãos da Comissão Federal do Comércio –– FTC –-, dos provedores de internet e dos promotores estaduais de justiça. As penas para os infratores incluem até dois anos de prisão e US$250.000 em multas para os reincidentes.

Uma outra lei, já tramitando no Senado, prevê a possibilidade de processo por parte de indivíduos, que poderão receber até US$1.000 por email não-solicitado. Essa mesma lei propõe a criação de uma lista de não-envie-email, lista essa para a qual a DMA veementemente se opõe. Para a DMA, a lista não funcionaria, uma vez que os "poucos fraudulentos" que são responsáveis por 90% do spam não a respeitariam, a despeito de tudo. dessa forma, a reputação das empresas legítimas seria afetada quando os assinantes da lista continuassem a receber spam. Há ainda uma outra lei semelhante no Senado. Há uma tendência a obrigar todas as mensagens de teor comercial a trazer o termo ADV: antes do título do assunto da mensagem. A DMA se opõe a essa provisão.

Da mesma forma, todas as leis procuram coibir o spam de teor pornográfico, campeão de reclamações por parte dos consumidores. A idéia de rotular os títulos dos assuntos encontrou aí boa resposta. A colheita de endereços também deverá ser restringida ou abolida. Para facilitar o opt-out, todo email comercial deverá trazer um aviso claro e em destaque para o opt-out, um email para fazê-lo, além do endereço físico do remetente. Isso evitaria os assuntos e endereços de email para opt-out forjados tão em uso pelos spammers.

O prazo para que as empresas acatem o pedido de opt-out dos clientes é de 10 dias após o pedido e terá a duração de 5 anos, embora haja uma abertura para as empresas cujos endereços de email para opt-out estejam com problemas se isentarem da responsabilidade e do prazo. As organizações de proteção ao consumidor alegam que isso permite a essas empresas declararem que suas caixas postais estavam cheias, não atendendo ao pedido.