Usuários da web "devem aturar" os anúncios pop-up

Fonte: Mediaguardian e mktdireto

USA - Enquanto o mundo procura se resguardar de ataques à privacidade, um juiz da Virgínia, nos Estados Unidos, sentenciou que os sites de internet nada podem fazer para prevenir que empresas insiram anúncios do tipo pop-up em suas páginas sem a sua permissão. Embora a decisão pareça inusitada, outras cortes americanas têm proferido sentenças no mesmo tom, abrindo um sério precedente ético.

Anúncios piratas têm sido uma praga para os sites americanos. Nos últimos dois anos, operadores de sites têm apresentado queixas e movido dezenas de processos contra as empresas Gator Corporation e WhenU.com, autoras de tecnologias que possibilitam a inserção de anúncios sem permissão.

A tecnologia oferece aos internautas software gratuito que inclui programas servidores de anúncios embutidos. Estes programas, uma vez instalados pelo usuário, permitem a exibição de publicidade independentemente do site visitado. O argumento que as empresas usam em sua defesa é o de que os usuários podem limitar o número de exibições e que elas garantem que o conteúdo dos anúncios ee adequado ao público.

As empresas pontocom se preocupam afirmando que algns dos anúncios mostram produtos e serviços concorrentes aos seus. "Usuários de computadores, tais como esse juiz, podem se perguntar o que fizemos para merecer o castigo da invasão de nossos computadores com mensagens pop-up de web câmeras secretas, seguros, agências de viagens e dietas milagrosas", disse o próprio juiz na sentença "Entretanto, enquanto incômodos, esses anúncios não quebraram quaisquer leis de direito autoral, e os consumidores consentiram em baixar e instalar os programas".

Uma questão é que muitos dos internautas que baixam esses programas não têm a menor idéia de que estejam instalando programas espiões que, uma vez instalados, são bem difíceis de remover.

Se a moda pega no mundo das moléculas, logo teremos anúncios encartados em jornais e revistas sem que os anunciantes paguem pelo direito de fazê-lo.