Regulamento do X Prêmio ABEMD inclui relação dos segmentos considerados

Fonte: ABEMD

Com o objetivo de deixar mais claro para os participantes quais os segmentos considerados no julgamento, neste ano o regulamento do Prêmio ABEMD apresenta a lista de todas as categorias nas quais os cases inscritos podem ser enquadrados, tomando-se como base seus principais objetivos, segmento de atividade, público-alvo e tipo de ação.

Existem três áreas relacionadas ao público-alvo para inscrição dos cases: Business-to-Business, Business-to-Consumer, Business-to-Employee.

Os segmentos de atividade que a agência ou empresa pode apontar são:
Agribusiness, Bens de Consumo, Bens Duráveis (Automóveis / Construção e Outros), Fund Raising, Serviços e Produtos de TI, Serviços e Produtos Financeiros (Cartões e Bancos / Seguro, Previdência, Investimentos, Capitalização e outros), Serviços por Assinatura (Editoras e Jornais / TV a Cabo, Provedores de Internet e outros), Serviços Especiais – Outros (transporte aéreo/terrestre, planos de saúde, turismo, consultoria etc), Telecomunicações (Telefonia Fixa e Telefonia Celular / Outros).

No formulário de inscrição há um espaço específico para a definição do segmento de atividade e do tipo de público-alvo de cada case.

As inscrições para o X Prêmio ABEMD podem ser feitas até o próximo dia 18 de fevereiro. Para tanto, a agência ou empresa interessada em concorrer deve tomar conhecimento do regulamento e fazer o download do formulário de inscrição, disponíveis no site da entidade (www.abemd.org.br).