ECT concede 30 dias para vigência do aumento de serviços não monopolizados
Fonte: ABEMD

Atendendo a solicitação da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) decidiu estabelecer prazo de 30 dias para entrada em vigor do reajuste anual dos produtos e serviços não monopolizados: Sedex, Encomenda Comercial, Encomenda Normal, Encomenda PAC, Impresso Especial, Mala Direta Postal, Mala Direta Postal Domiciliária, Porte Pago e Reembolso Postal.

Dessa forma, o reajuste geral dos preços e tarifas da ECT, cuja data de vigência é 1º de outubro de 2004, só entrará em vigor a partir de 1º de novembro para os serviços e produtos não monopolizados.

A decisão da ECT atende a uma reivindicação das empresas do setor de marketing direto, que poderão, assim, garantir o planejamento de suas campanhas. Reproduzimos a seguir a íntegra da decisão dos Correios, comunicada em carta assinada por seu presidente, João Henrique de Almeida Sousa, ao presidente da ABEMD, Efraim Kapulski:

Carta 0270/ PR Brasília, 01 de outubro de 2004

À Sua Senhoria, o Senhor
EFRAIM KAPULSKI
Presidente da ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto

Av. São Luís, 50 – 13º andar – conjunto 132B, 01046-9236, São Paulo –SP

Assunto: Reajuste das tarifas dos produtos e serviços da ECT

Senhor Presidente,

Considerando o compromisso assumido entre as Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Associação Brasileira de Marketing Direto – ABEMD, conforme Protocolo 11.417, assinado em 26/09/2002, com o propósito de desenvolver o Marketing Direto brasileiro, bem como a parceria comercial existente entre os Correios e seus clientes, comunico a V.Sas. que esta Empresa realizará o reajuste anual de seus preços e tarifas.

A ECT estabeleceu, para este ano, que os preços dos serviços não monopolizados (Sedex, Encomenda Comercial, Encomenda Normal, Encomenda PAC, Impresso Especial, Mala Direta Postal, Mala Direta Postal Domiciliária, Porte Pago e Reembolso Postal) serão reajustados 30 dias após a data de início da vigência do reajuste da tarifa aplicado aos produtos monopolizados (Carta, Cartão Postal, Correspondência Agrupada e Telegrama).

A data de vigência para as tarifas relativas aos serviços da área de reserva será dia 1º de outubro de 2004. Portanto somente em 1º de novembro os novos preços dos serviços não monopolizados entrarão em vigor.

Esclareço que essa iniciativa dos Correios tem como objetivo preservar a boa relação comercial da ECT com seus parceiros, permitindo a acomodação das empresas ao reajuste, de forma a garantir um melhor planejamento de suas práticas comerciais.

Atenciosamente,
João Henrique de Almeida Sousa
Presidente.