| Conselho
aprova alteração do 0300 e reduz em quase 90% os custos da
ligação O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel aprovou nesta segunda-feira, 6, em sua 326ª Reunião, a Proposta de Revisão da Norma 6/99 - Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para chamadas destinadas a assinantes de 0300. A informação foi prestada pelo presidente da Agência, Pedro Jaime Ziller de Araújo, em entrevista coletiva realizada na sede da Anatel, em Brasília. A medida reduz em quase 90% o valor da ligação para telefones iniciados com 0300 e proíbe o uso do código para o atendimento de reclamações de usuários. A decisão do Conselho diminui de R$ 0,29 (sem impostos) para R$ 0,051 (com impostos) o valor do minuto cobrado na telefonia fixa do usuário de serviços de atendimento que utilizem o 0300. Em Brasília, a diferença entre o preço cobrado hoje em uma ligação de telefone fixo para números iniciados com o código (R$ 0,46, com tributos) e o novo valor representa uma redução de 88%. O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público (TUP), contada a cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local. CELULAR Nas ligações feitas por um telefone celular, o minuto da chamada vai variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada. Atualmente, o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos). A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel. A medida também determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada. Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será compartilhado, ou seja, o detentor do código - a empresa a quem se dirige o usuário - também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação. A decisão do Conselho está aderente ao Código de Defesa do Consumidor e também determina que a numeração não poderá ser utilizada pela empresa para atendimento de reclamações de clientes. Como medida
técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código
0303 para serviços
que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações
em programas
de TV. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial
da União (DOU) até
essa sexta-feira, 10. A partir de então, as empresas terão
120 dias para se adequar à
alteração e prazo de até 180 dias para manifestar
o desejo de continuar ou não prestando
o serviço.
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