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Mala Direta Postal é a Nova Opção para o Atacado

Com os aumentos da tarifa postal anunciados no último dia 12 deste mês, os Correios oferecem a modalidade Mala Direta Postal (Endereçada) para empresas que realizam grandes envios.

Para utilizar este serviço, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e apresentar os objetos para postagem de acordo com uma série de critérios pré-estabelecidos pela ECT.

Os objetos para postagem tem que ser apresentados, em unidades próprias da ECT, e previamente estabelecidas no contrato, encabeçados, triados, e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecidos pela ECT.

Em cada amarrado deverá ser fixado um espelho, conforme modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos, modalidade de entrega (urgente ou normal) e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível, em código de barras.

É obrigatório um mínimo de 1.000 objetos em cada postagem para utilizar este serviço.

Pelo contrato, a contratante poderá optar pelo pagamento à vista ou à faturar e deverá utilizar sempre o número do contrato, inserido em moldura, de acordo com as normas operacionais da ECT, conforme modelos fornecidos pela própria ECT, em todos os objetos postados.

A ECT considera objetos como Mala Direta quando se enquadrem em alguma destas definições:

I - Mala Direta: é a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envio de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes, e-mail etc, tendo ou não associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.

II - Propaganda: qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador identificado.

III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por meio de impressão gráfica, em vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc, destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos, políticos e assemelhados. São consideradas, também, as peças destinadas a prospectar ou fidelizar clientes.

IV - Considera-se, também, como peça promocional outros tipos de materias também utilizados para divulgação, tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas e amostras.

V - Periódicos

Dentro da modalidade Mala Direta Postal, existem duas modalidades de entrega, "normal" ou "urgente", exigindo preços diferenciados.

Além disso, os preços divergem em relação à distância de entrega dos objetos, Nacional, Estadual ou Local. E há uma tabela de descontos por volume e condições de postagem, para postagem superior a 20.000 objetos, que seja realizada dentro do período de um mês, para a modalidade a faturar.

Existem alguns critérios em relação aos objetos para a concessão de descontos:

- estejam corretamente endereçados, de acordo com as normas de endereçamento recomendadas de ECT, inclusive no que se refere a indicação de CEP.

- apresentem-se para postagem ou coleta encabeçados e em amarrados etiquetados de acordo com o Plano de Triagem ou o Sistema de Blocagem.

- atendam as especificações estabelecidas pela ECT quanto a formato, cor e nível de resistência, bem como a padronização para tratamento automatizado de objetos postais.

Em suma, preços reduzidos para a Mala Direta Postal em relação ao Impresso, mas uma enorme mão-de-obra para estar de acordo com todos os critérios necessários para o uso da modalidade, gerando custos superiores para o processo de manuseio dos objetos, que refletirão diretamente no custo unitário final de postagem.

 


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