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Mala Direta
Postal é a Nova Opção para o Atacado
Com os aumentos da tarifa postal anunciados no
último dia 12 deste mês, os Correios oferecem a
modalidade Mala Direta Postal (Endereçada) para empresas
que realizam grandes envios.
Para utilizar este serviço, é necessário
assinar um contrato de prestação de serviços
diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e apresentar os objetos para postagem de
acordo com uma série de critérios pré-estabelecidos
pela ECT.
Os objetos para postagem tem que ser apresentados, em unidades
próprias da ECT, e previamente estabelecidas no
contrato, encabeçados, triados, e em amarrados
etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de
blocagem fornecidos pela ECT.
Em cada amarrado deverá ser fixado um espelho, conforme
modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados:
data de postagem, destino dos objetos, modalidade de
entrega (urgente ou normal) e o primeiro número de CEP
relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível,
em código de barras.
É obrigatório um mínimo de 1.000 objetos em cada
postagem para utilizar este serviço.
Pelo contrato, a contratante poderá optar pelo pagamento
à vista ou à faturar e deverá utilizar sempre o
número do contrato, inserido em moldura, de acordo com
as normas operacionais da ECT, conforme modelos
fornecidos pela própria ECT, em todos os objetos
postados.
A ECT considera objetos como Mala Direta quando se
enquadrem em alguma destas definições:
I - Mala Direta: é a comunicação direta com o cliente
potencial ou consumidor, com forte apelo comercial,
através do envio de peças promocionais, como: folhetos,
catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes, e-mail
etc, tendo ou não associado a si um instrumento de
resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário,
para o estabelecimento de um canal de comunicação, que
permita uma resposta imediata ao apelo.
II - Propaganda: qualquer forma paga de apresentação e
promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços
efetuada por um patrocinador identificado.
III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são
aquelas obtidas por meio de impressão gráfica, em
vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou
mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas,
matérias especiais etc, destinadas a promover o
desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou
serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos,
esportivos, políticos e assemelhados. São consideradas,
também, as peças destinadas a prospectar ou fidelizar
clientes.
IV - Considera-se, também, como peça promocional outros
tipos de materias também utilizados para divulgação,
tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e
multimídia, chaveiros, bonés, camisetas e amostras.
V - Periódicos
Dentro da modalidade Mala Direta Postal, existem duas
modalidades de entrega, "normal" ou
"urgente", exigindo preços diferenciados.
Além disso, os preços divergem em relação à
distância de entrega dos objetos, Nacional, Estadual ou
Local. E há uma tabela de descontos por volume e
condições de postagem, para postagem superior a 20.000
objetos, que seja realizada dentro do período de um
mês, para a modalidade a faturar.
Existem alguns critérios em relação aos objetos para a
concessão de descontos:
- estejam corretamente endereçados, de acordo com as
normas de endereçamento recomendadas de ECT, inclusive
no que se refere a indicação de CEP.
- apresentem-se para postagem ou coleta encabeçados e em
amarrados etiquetados de acordo com o Plano de Triagem ou
o Sistema de Blocagem.
- atendam as especificações estabelecidas pela ECT
quanto a formato, cor e nível de resistência, bem como
a padronização para tratamento automatizado de objetos
postais.
Em suma, preços reduzidos para a Mala Direta Postal em
relação ao Impresso, mas uma enorme mão-de-obra para
estar de acordo com todos os critérios necessários para
o uso da modalidade, gerando custos superiores para o
processo de manuseio dos objetos, que refletirão
diretamente no custo unitário final de postagem.
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