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Novas
Modificações dos Correios
Por:
Tatiana Albuquerque
A situação do reajuste de preços das tarifas
e serviços dos Correios ocorrido no último dia 12 deste
mês, ainda não se resolveu totalmente.
A modalidade Mala Direta Postal realmente é a nova
opção para o atacado, mas o contrato que estava em
vigor até 5ª feira da semana passada, onde a quantidade
mínima de objetos a serem postados era de 1.000 objetos,
foi modificado. Agora, a quantidade mínima de objetos à
serem postados utilizando a modalidade de Mala Direta
Postal é de 50.000 objetos.
Os contratos de Mala Direta Postal que foram realizados
durante este período, conseguiram ser validados com a
cláusula antiga, de no mínimo 1.000 objetos por
postagem.
A novidade é a modalidade impresso especial,
que é uma opção intermediária entre o impresso normal
e a Mala Direta Postal.
Para utilizar a modalidade impresso especial é
necessário uma quantidade mínima de 2.000 objetos por
postagem, e serviços como devolução garantida dentre
outros, não estão incluídos no preço final, serão
cobrados à parte. Para a Mala Direta Postal, o serviço
de devolução garantida já está incluso no preço
final.
Tudo indica que as condições para a entrega do material
do impresso especial serão as mesmas da Mala Direta
Postal. Objetos triados de acordo com o Plano de Triagem
exigido pela ECT e em amarrados conforme o mesmo.
A Diretoria Regional do Rio de Janeiro ainda não recebeu
de Brasília, o novo contrato e nem a Tabela de Preços
para o impresso especial.
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