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Novas Modificações dos Correios
Por: Tatiana Albuquerque

A situação do reajuste de preços das tarifas e serviços dos Correios ocorrido no último dia 12 deste mês, ainda não se resolveu totalmente.

A modalidade Mala Direta Postal realmente é a nova opção para o atacado, mas o contrato que estava em vigor até 5ª feira da semana passada, onde a quantidade mínima de objetos a serem postados era de 1.000 objetos, foi modificado. Agora, a quantidade mínima de objetos à serem postados utilizando a modalidade de Mala Direta Postal é de 50.000 objetos.

Os contratos de Mala Direta Postal que foram realizados durante este período, conseguiram ser validados com a cláusula antiga, de no mínimo 1.000 objetos por postagem.

A novidade é a modalidade impresso especial, que é uma opção intermediária entre o impresso normal e a Mala Direta Postal.

Para utilizar a modalidade impresso especial é necessário uma quantidade mínima de 2.000 objetos por postagem, e serviços como devolução garantida dentre outros, não estão incluídos no preço final, serão cobrados à parte. Para a Mala Direta Postal, o serviço de devolução garantida já está incluso no preço final.

Tudo indica que as condições para a entrega do material do impresso especial serão as mesmas da Mala Direta Postal. Objetos triados de acordo com o Plano de Triagem exigido pela ECT e em amarrados conforme o mesmo.

A Diretoria Regional do Rio de Janeiro ainda não recebeu de Brasília, o novo contrato e nem a Tabela de Preços para o impresso especial.


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